Sábado, 28 de Maio de 2011

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

 

Artigo 2º

 

 

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

publicado por elosclubedelisboa às 09:39
link | comentar | favorito
Quinta-feira, 19 de Maio de 2011

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

 

Artigo 1.º

 

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

publicado por elosclubedelisboa às 17:45
link | comentar | favorito

.mais sobre mim

.pesquisar

 

.Agosto 2011

Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2
3
4
5
6

7
8
9
10
11
12
13

14
15
16
17
18
19
20

21
22
23
24
25
26
27

28
29
30
31


.posts recentes

. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS ...

. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS ...

.arquivos

. Agosto 2011

. Julho 2011

. Junho 2011

. Maio 2011

. Abril 2011

. Março 2011

. Fevereiro 2011

.tags

. todas as tags

.links

blogs SAPO

.subscrever feeds